A nova legislação em vigor implica uma maior responsabilidade na escolha e aquisição de aves indígenas e de aves sujeitas a CITES. Todos os possuidores ou detentores não registados no ICNB de um só exemplar correm o risco de serem multados no valor mínimo de 20 mil euros por cada ave.
Esclareço que um particular para possuir 1 único exemplar de pintassilgo legal numa gaiola tem de estar registado no ICNB. O valor do registo em 2010 é de 125 euros. Reforço a ideia do registo pois é obrigatório quer para criadores quer para particulares que tenham uma única ave de fauna europeia., mesmo que não participem em exposições nem façam reprodução da espécie em causa.
Devido a falta de capacidade de resposta dos pedidos de registo que entretanto chegaram ao ICNB, o prazo de legalização dos exemplares de aves de fauna europeia legalmente adquiridos, termina no final do mês de Setembro de 2010.
É importante que todos os possuidores clandestinos de espécies de aves da fauna europeia, pensem nas consequências da não legalização da sua situação junto do ICNB. No futuro não poderão transaccionar ou transportar ou deter as suas aves, pois o risco é de 20 mil euros de multa no mínimo. Acreditem que o SEPNA actua se forem denunciados por vizinhos ou se passarem agentes da autoridade e ouvirem o canto de algum macho clandestino. Mesmo os possuidores de travessos ou hibridos estão sujeitos a mesma coima.
Um criador de fauna europeia clandestino, pode ser comparado a um indivíduo que emite e passa notas falsas. Este indivíduo além de correr um grande risco o que produz não tem valor. Não tenham ilusões mesmo que sejam pertencente ou não a um clube ornitológico possuidores de mutações de aves da fauna europeia adquiridas a criadores ou comerciantes estrangeiros, não estando Registados ficarão de fora do sistema legal com as devidas consequências.
Não vou tecer considerações sobre a lei, apenas quero alertar que o facto de haver uma lei que permite a posse legal de aves da fauna europeia, antigamente conhecida por aves indígenas foi um grande avanço relativamente a haver uma proibição total.
Hoje, 25 de Julho de 2010 a situação e os procedimentos para pedir o Registo ao ICNB é do conhecimento de todos os dirigentes dos clubes ornitológicos desportivos. Quem estiver filiado e federado e tiver aves CITES ou aves indígenas ou de fauna europeia, pode tratar dos documentos necessários e preencher os impressos e pagar 125 euros para o ICNB. Todos os processos recolhidos nos clubes serão posteriormente enviados para a FONP, para que o ICNB dê uma resposta em tempo útil, para que este ano seja possível expor este tipo de aves em 2010.
O caminho vai ser longo para os pioneiros que façam o seu Registo, pois ainda falta definir como será o modelo do Livro de Registo (obrigatório só para criadores legalizados) onde estão inventariadas todas as aves. Em 2010 será o primeiro ano em que será possível haver nas exposições aves sujeitas a todas estas formalidades. Qual será a reacção do SEPNA?
Quem aderir ao Registo no ICNB escolhe um caminho peregrino. Ficar de fora do sistema pode custar no mínimo 20 mil euros. Os criadores amadores de fauna europeia tem os dias contados.
A lei portuguesa obriga-nos a escolher um único caminho eu já fiz a minha opção. Despeço-me de todos os leitores e seguidores deste blog, agradeço a todos aqueles que me acompanharam ao longo desta aventura. Prosseguir com os artigos sobre Carduelis pode ser interpretado como incentivo a uma pratica ilegal de reprodução em cativeiro de aves sujeitas a condições especiais de posse e detenção. Apenas foi o meu objectivo demonstrar de forma ingénua que não é necessário capturar e é possível criar em ambiente domestico aves da fauna europeia.