Agora que tanto se fala da possibilidade de legalmente e de uma maneira regulamentada podermos criar pintassilgos já domesticados e provenientes de criadores estrangeiros, pois a captura de aves selvagens em Portugal continuará a ser proibida, mesmo que seja para criação em cativeiro.
O pintassilgo na Belgica foi considerado pela K.E.V. uma ave domesticada em 14 de Novembro de 1994.
Os objectivos da criação de pintassilgos em ambiente domestico podem ser varios.Os que eu defendo são:
1-Estudo do comportamento e da reprodução das aves indigenas em ambiente domestico, com o objectivo de preservação das espécies. Estimular o conhecimento da Natureza para uma melhor protecção e respeito pela fauna e flora autoctones.
2-Criação desportiva com aves provenientes de criadores estrangeiros, pois as aves selvagens não apresentam caracteristicas de docilidade, nem estão adaptadas ao ambiente domestico.
Em Portugal o objectivo da Regulamentação é permitir só a criação desportiva regulamentada pela C.O.M. (Confederação Ornitologica Mundial). Na criação desportiva todas as aves obedecem a um estalão ou standard. Nos concursos só as aves que se aproximam desse ideal é que podem ser premiadas. Neste caso não são contempladas as variações existentes nas subespécies. A criação de pintassilgos domesticos com fins desportivos ou de concurso é pautada por um objectivo de uniformização do aspecto.
A criação de aves indígenas numa vertente conservacionista poderá não estar contemplada na Regulamentação do Dec-Lei 49/2005 de 24 Fevereiro. Na Natureza por vezes aparecem indivíduos que sofrem pequenas alterações de aspecto que poderão ou não produzir descendentes ferteis. Algumas das mutações de pintassilgos hoje conhecidas surgiram de aves capturadas e depois reproduzidas e seleccionadas em cativeiro. Atualmente nem todas as mutações de pintassilgo existentes são reconhecidas pela C.O.M.
O Homem desde a séculos que mantem aves como animais de companhia e aperfeicoa tecnicas para o seu mantenimento e reprodução em ambiente domestico. Faz parte da tradição manter passaros canoros em gaiolas, como por exemplo o pintassilgo, verdilhão, serezino, lugre, tentilhão ou melros. Nesta ambito os concursos de canto como tentilhões, pintassilgos e outros passaros indigenas canoros, continuarão a ser actividades marginais, pois não se enquadram nas actividades regulamentadas a nivel internacional pela C.O.M. (Confederação Ornitologica Mundial).
Os argumentos a favor e contra a regulamentação da criação de aves europeias em ambiente domestico são muitos.
Valorizar os aspectos negativos, é a maneira mais facil de ignorar o poder da tradição e o potencial turistico, económico e comercial que tem o peso da organização de um evento como o Campeonato do Mundo de Ornitologia de 2010 de Matosinhos.
Pela positiva permitir a criação de pintassilgos em ambiente domestico poderá permitir no futuro haver mais aves adaptadas ao ambiente domestico e existirem mais raças/mutações desta espécie.
Os criadores de aves são induvíduos que proporcionam as melhores condições possiveis as sua aves para que elas estejam predispostas a criar. Reproduzir aves em cativeiro não pode ser confundido com exterminio. Infelizmente não existe nenhuma entidade que certifique os verdadeiros criadores. Por isso é facil esgrimir argumentos contra a regulamentação. Os exemplos existem em muitos foruns quando o tema é criação de aves indígenas, vulgarmente denominadas por fauna europeia.
Apenas a publicação da Regulamentação do Dec-Lei 49/2005 de 24 Fevereiro poderá promover um comportamento responsavel de todos aqueles que criam aves autoctones em ambiente domestico.

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